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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Você conhece o CRF?


Estamos em época de eleições, mas, você realmente sabe para que serve o CRF? Muitos vão dizer que serve só para cobrar anuidade, outros vão dizer que é para complicar a vida do profissional, e ainda dirão que deveria defender ou intervir para melhorar as condições de trabalho e salário dos Farmacêuticos.  Para esta matéria usarei o CRF-RJ como base.


Para que foi criado o CRF?

O CRF foi criado para defender e preservar os interesses da sociedade, que tem o direito à assistência farmacêutica e de receber serviços e produtos farmacêuticos de qualidade.

Esta é a primeira e mais importante função do CRF, ter como alvo principal a sociedade e garantir que o profissional farmacêutico desempenhe um trabalho de qualidade junto à população. E um dos meios para se garantir isso é através da fiscalização.

O CRF-RJ tem outras atribuições como:

      Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
      Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados;
        Registrar os profissionais habilitados por meio de inscrição no conselho;

Além das atribuições acima, no CRF-RJ existe ainda um programa de atualização e  capacitação  profissional  o Qualipharma.


Alguns dos valores defendidos no CRF-RJ


   A ética como princípio maior em todas as ações do CRF-RJ;
 A saúde da população e o respeito à dignidade profissional como objetivos primordiais;
 O respeito à Missão do CRF-RJ e às decisões do Plenário como compromisso institucional.


Missão

Zelar pela ética, qualidade e valorização do exercício profissional farmacêutico, visando à defesa da saúde, da segurança e do bem-estar da coletividade.
Estas são as principais funções e atribuições do CRF, claro que há algumas variações de estado para estado, mas estas são as bases para um conselho que visa o bem da sociedade e da profissão farmacêutica. Abaixo vamos conhecer um pouco das atribuições e deveres da diretoria.

Diretoria

A Diretoria do CRF é composta pelas seguintes cadeiras: Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Geral e Tesouraria. São formadas por quatro Conselheiros efetivos, igualmente eleitos pelo voto direto, para mandato de dois anos. Cabe à diretoria o encaminhamento e execução das decisões do plenário, bem como a tarefa de gerenciar o CRF, administrativa e financeiramente.


PRESIDENTE

  • Exerce a responsabilidade administrativa do CRF;
  • Representa o CRF junto ao Conselho Federal de Farmácia na interface de projetos e reivindicações da categoria;
  • Convoca e preside reuniões plenárias, de diretoria e assembleias gerais eleitorais;
  • Representa o CRF junto a órgãos ou autoridades públicas ou particulares, para a solução de casos específicos;
  • Outorga procurações para defesa dos interesses da entidade junto aos órgãos do poder Judiciário;
  • Determina a instauração de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativos, bem como aplica penalidade decidida pelo plenário.

VICE-PRESIDENTE

  • Substitui o presidente nos seus impedimentos e ausências ocasionais, sucedendo-o no restante do mandato, em caso de vaga;
  • Coordena as atividades de fiscalização;
  • Executa atribuições deferidas a ele pelo plenário ou diretoria.

SECRETÁRIO-GERAL

  • Coordena e administra os serviços administrativos internos;
  • Substitui o vice-presidente ou o tesoureiro nos seus impedimentos e ausências;
  • Responde pelo expediente do CRF;
  • Secretaria as reuniões plenárias e de diretoria, responsabilizando-se pelos atos preparatórios e demais encaminhamentos.

TESOUREIRO

  • É responsável pela gestão financeira do CRF, de acordo com as normas de Contabilidade Pública;
  • Acompanha e analisa a arrecadação da receita e a realização da despesa;
  • Prepara o orçamento anual e elabora as contas do exercício;
  • Examina os processos de prestação de contas do CRF, para atendimento das disposições em vigor.
       

Com todas essas informações, conhecemos um pouco mais sobre nossos conselhos regionais, suas funções e atribuições assim como as atribuições da diretoria. Agora é cobrar a cada um mediante as suas atribuições, um trabalho honesto, ético e sério para o bem da população e da profissão farmacêutica.

Lei que Cria o CFF e CRF: 3820/60


Fonte: Extraído e Adaptado da palestra do Prof. Robson Roney Bernado.

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