Estamos em época de
eleições, mas, você realmente sabe para que serve o CRF? Muitos vão dizer que
serve só para cobrar anuidade, outros vão dizer que é para complicar a vida do
profissional, e ainda dirão que deveria defender ou intervir para melhorar as
condições de trabalho e salário dos Farmacêuticos. Para esta matéria usarei o
CRF-RJ como base.
Para que foi criado o CRF?
O CRF foi criado para defender e preservar os interesses da sociedade, que
tem o direito à assistência farmacêutica e de receber serviços e produtos
farmacêuticos de qualidade.
Esta é a primeira e
mais importante função do CRF, ter como alvo principal a sociedade e garantir que o
profissional farmacêutico desempenhe um trabalho de qualidade junto à
população. E um dos meios para se garantir isso é através da fiscalização.
O CRF-RJ tem outras
atribuições como:
• Defender o âmbito profissional e
esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
• Garantir, em suas respectivas áreas de
jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais
legalmente habilitados;
• Registrar os profissionais habilitados por meio de
inscrição no conselho;
Além das atribuições acima, no CRF-RJ existe ainda um programa de atualização e capacitação profissional o Qualipharma.
Alguns dos valores defendidos no CRF-RJ
• A ética como princípio maior em todas
as ações do CRF-RJ;
• A saúde da população e o respeito à
dignidade profissional como objetivos primordiais;
• O respeito à Missão do CRF-RJ e às
decisões do Plenário como compromisso institucional.
Missão
Zelar pela ética,
qualidade e valorização do exercício profissional farmacêutico, visando à
defesa da saúde, da segurança e do bem-estar da coletividade.
Estas são as principais
funções e atribuições do CRF, claro que há algumas variações de estado para
estado, mas estas são as bases para um conselho que visa o bem da
sociedade e da profissão farmacêutica. Abaixo vamos conhecer um pouco das
atribuições e deveres da diretoria.
Diretoria
A Diretoria do CRF é composta pelas seguintes cadeiras: Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Geral e Tesouraria. São formadas por
quatro Conselheiros efetivos, igualmente eleitos pelo voto direto, para mandato
de dois anos. Cabe à diretoria o encaminhamento e execução das decisões do
plenário, bem como a tarefa de gerenciar o CRF, administrativa e
financeiramente.
PRESIDENTE
- Exerce
a responsabilidade administrativa do CRF;
- Representa
o CRF junto ao Conselho Federal de Farmácia na interface de projetos e
reivindicações da categoria;
- Convoca
e preside reuniões plenárias, de diretoria e assembleias gerais
eleitorais;
- Representa
o CRF junto a órgãos ou autoridades públicas ou particulares, para a
solução de casos específicos;
- Outorga
procurações para defesa dos interesses da entidade junto aos órgãos do
poder Judiciário;
- Determina a instauração de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativos, bem como aplica penalidade decidida pelo plenário.
VICE-PRESIDENTE
- Substitui
o presidente nos seus impedimentos e ausências ocasionais, sucedendo-o no
restante do mandato, em caso de vaga;
- Coordena as atividades de
fiscalização;
- Executa
atribuições deferidas a ele pelo plenário ou diretoria.
SECRETÁRIO-GERAL
- Coordena
e administra os serviços administrativos internos;
- Substitui
o vice-presidente ou o tesoureiro nos seus impedimentos e ausências;
- Responde
pelo expediente do CRF;
- Secretaria
as reuniões plenárias e de diretoria, responsabilizando-se pelos atos
preparatórios e demais encaminhamentos.
TESOUREIRO
- É
responsável pela gestão financeira do CRF, de acordo com as normas de
Contabilidade Pública;
- Acompanha
e analisa a arrecadação da receita e a realização da despesa;
- Prepara
o orçamento anual e elabora as contas do exercício;
- Examina
os processos de prestação de contas do CRF, para atendimento das
disposições em vigor.
Com todas essas informações, conhecemos um pouco mais sobre nossos conselhos regionais, suas funções e
atribuições assim como as atribuições da diretoria. Agora é cobrar a cada um
mediante as suas atribuições, um trabalho honesto, ético e sério para o bem da
população e da profissão farmacêutica.
Lei que Cria o CFF e CRF: 3820/60
Lei que Cria o CFF e CRF: 3820/60
Fonte: Extraído e Adaptado da palestra do Prof. Robson Roney Bernado.
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